Prevenção de acidentes graves
Na DEIBA a segurança é uma prioridade.
Decorrente da atividade de logística de produtos químicos, incluindo produtos fitofarmacêuticos, e pelo facto de estarem presentes nas instalações algumas substâncias consideradas perigosas para o homem e para o ambiente, à luz do Decreto-lei 150/2015, de 5 de Agosto (parte 1 e 2 do Anexo I), a Adubos DEIBA encontra-se abrangida pelo Regime de Prevenção de Acidentes Graves (SEVESO III), sendo o seu estabelecimento considerado como Nível Superior de Perigosidade (NSP).